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Decreto 1.683 que flexibiliza o retorno das atividades comerciais, industriais e serviços

Prefeitura de Brochier baixa decreto que flexibiliza o retorno das atividades comerciais, industriais e serviços, COM RESTRIÇÕES.

O Prefeito Clauro Carvalho diz que a nova orientação "não significa a volta à normalidade e faz série de recomendações às pessoas, às empresas e indústrias.”

Em virtude das novas definições acordadas entre o Poder Executivo e demais entidades do setor privado de Brochier foi editado um novo decreto executivo, nº 1.683/2020. Entre as novas normas estão:

Indústrias:

As indústrias que optarem pelo retorno às atividades poderão funcionar com sua capacidade plena, desde que adotem os seguintes procedimentos:

a) Controle de acesso ao interior do processo produtivo, destinado exclusivamente aos colaboradores;

b) Orientação para auto triagem, devendo cada colaborador relatar a chefia imediata qualquer sintoma de gripe, tosse, falta de ar, febre ou mal estar, para imediata avaliação médica e afastamento das atividades junto à empresa;

c) Flexibilização nos horários de alimentação para evitar aglomerações, além de manter a distância mínima de 02 metros entre as pessoas;

d) Aumento do número de dispensers de álcool em gel e intensificação da limpeza e higienização dos veículos do transporte e das áreas comuns, como portarias, restaurantes, sanitários e vestiários.

Comércio:

Os estabelecimentos comerciais e de serviços que optarem pelo retorno às atividades deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, bem como observar as seguintes questões:

a) Distanciamento entre as pessoas em pelo menos dois metros, devidamente orientados por colaborador da empresa;

b) Os colaboradores devem utilizar equipamentos de proteção individual para evitar o eventual contágio com a frequente circulação de clientes ou de fornecedores, como máscaras e luvas durante o período de validade do decreto;

c) Os restaurantes devem separar as mesas do estabelecimento de modo a tornar mais espaçosa a ocupação, dentro do limite inicial de 50% de uso da capacidade total do local, bem como proteger os alimentos quando servidos em buffet, com protetor salivar;

d) Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, de 60 anos ou mais e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias.

Bares e Lanchonetes

Os bares e lanchonetes, que optarem pelo retorno às atividades, além de observar as medidas de proteção elencadas para os demais comércios, devem operar com no máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.

Na impossibilidade de aferição da capacidade máxima, limitar a presença em uma pessoa a cada quatro metros quadrados; Grupo de risco e comunidade em geral

O decreto recomenda que permaneça em casa a fração da população que se enquadra no grupo de risco a Covid 19 - "que possuem idade igual ou superior a sessenta anos; que tenham doenças crônicas em especial portadoras de diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; gestantes ou lactantes".

Praças e Espaços Públicos: Por fim, permanece proibido o acesso e utilização de áreas públicas como praças e há restrição à realização de eventos, mesmo que particulares - incluindo missas e cultos e uso de áreas comuns.

Além dessas medidas o prefeito pede que cada cidadão tome medidas pessoais de proteção. Sabemos que o momento é difícil mas cada um fazendo sua parte e sabendo especialmente que ainda não vencemos o vírus, iremos superar essa crise sem precedentes. Confira o Decreto nesse Link: https://bit.ly/3avSW7j




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