Saiba quando e em que casos solicitar a transição de MEI para microempresa
Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
quando você decidir abrir uma filial; ou
se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Atenção
Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.
A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Passo a passo do desenquadramento 1. Acesse o site: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=13 2. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional 3. Escolha uma das opções de desenquadramento 4. Aguarde a análise do pedido
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