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Turno único de trabalho nas Obras e Agricultura


Conforme o Decreto Municipal n° 1.776 de 26 de novembro de 2020, estabelece Turno Único de trabalho nas Secretarias de Obras, Serviços Viários e Trânsito e da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio de Brochier.


Considerando as altas temperaturas causadas pelo rigoroso verão, ocasionando desgaste excessivo de peças e componentes da frota de máquinas municipais, além da necessidade de planejar e racionalizar ações de economia que possam refletir resultados positivos no decorrer do exercício, sobretudo no consumo de energia elétrica.

Fica estabelecido, em caráter excepcional, a adoção de Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias nessas secretarias, no horário das 7:00h às 13:00h, no período de 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2020.

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