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Auxílio emergencial - Requisitos.

O Ministério da Cidadania solicita à população que não procure os CRAS e as agências bancárias antes da liberação dos recursos.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o benefício será concedido a título de “auxílio emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos ao mesmo tempo:

• Ser maior de 18 anos de idade; • Não ter emprego com carteira assinada; • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; • Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); • A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.

Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa cumpra uma das seguintes recomendações: • Ser microempreendedor individual (MEI); • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); • Ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço; • Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa declaração ainda depende da regulamentação do governo; • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.


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